sábado, 27 de junho de 2015

P674: O OUTRO LADO DA HISTÓRIA...

Resolvemos dar algum relevo a um texto publicado como comentário ao nosso Poste 671 em que se falava do estranho desaparecimento de uma bolsa, acontecimento ali relatado pelo nosso camarigo Miguel Pessoa.

Dado que o "delinquente" vem ele próprio identificar-se, não vemos razão para ocultar o seu nome. Aqui fica, pois, a sua identidade e a sua versão do acontecimento, afinal bastante semelhante à relatada anteriormente pelo MP*.

* O Miguel Pessoa, não o Ministério Público (pelo menos por enquanto...)

Os editores



Caro Miguel

A tua história é-me, em parte, familiar. E como tiveste a simpatia de não referir a identidade do "fulano" que em Monte Real te levou tudo, menos o carro, transcrevo em seguida um artigo de opinião que "saiu" num semanário da região de Alcobaça.

Segue-se a dita:


Entre os 70 e os 80…acontece!
Aconteceu já há uns dias mas merece registo. Para assistir ao 45º Encontro da Tabanca do Centro , que teve lugar em 29 de Maio último desloquei-me a Monte Real, que fica a 40 kms de Alcobaça. Levei a minha maleta a tiracolo com os documentos do carro, cartões do multibanco e umas notas de dez e de vinte "aéreos".

Mais uma vez com algum stress à mistura, terminado o almoço na Pensão Montanha, fiz uma despedida meio "à francesa" e pus-me a caminho de casa, onde teria que estar por volta das 16 horas para receber uma estante, que tinha entretanto encomendado. 

Antes de subir para casa lembrei-me que tinha de levantar dinheiro no multibanco. Peguei na maleta que tinha a meu lado, no banco do carro, e percebi rapidamente que não estava lá a minha carteira. Não estava nem podia estar porque "aquela" maleta não era a minha! Era parecida mas não era a minha. Consultando o seu conteúdo encontrei de imediato uma agenda e percebi que o proprietário era o Miguel Pessoa, que tinha ficado a meu lado no almoço de Monte Real. E continha o seu telemóvel e, "melhor ainda", as chaves do seu carro!!! 

Telefonei para o Chefe da Tabanca, que deveria estar a seu lado e acertei. O Joaquim Mexia Alves chamou o Miguel em pessoa e eu contei-lhe do meu engano "do dia"! 

Meia hora depois estava de novo em Monte Real e devolvi o que não era meu.Com as devidas desculpas, está claro. Entretanto já tinha encontrado a minha maleta que sempre estivera na mala do meu carro. Retorno a Alcobaça com mais 40 kms de A-8 e um total de 12,80 euros de portagens… Toma e embrulha!

Podia continuar os relatos - e aumentar o "score" em meu desfavor de "golos" na própria baliza - mas resolvi não acrescentar os óculos perdidos (e achados) nem as quedas e cabeçadas em locais onde não se deve cair nem bater, e que já me valeram duas passagens pelo Hospital.

Apesar de tudo o primeiro "espalhanço", quando tirava uma foto de ângulo esquisito no Sítio da Nazaré valeu-me algumas elogios: - tinha "queda para a fotografia"...

Resumindo e concluindo:- «Entre os 70 e os 80…acontece»… se não evitar situações de stress. Rima e é verdade.

JERO

6 comentários:

Anónimo disse...

Bem me queria parecer que näo seria só "um" o "confundido".

Lá está escrito algures que : Säo necessários 2 para se dancar o Tango !

Um grande abraco do José Belo

Hélder Valério disse...

Pois claro que, como diz o Jero "...acontece!".

Mas, também é verdade que tem tendência para "acontecer" aos melhores.....

Quanto à "queda para a fotografia" foi também apreciada a forma elevada como o Jero nos deu conta disso. Lembro-me até de ver uma foto e pelos efeitos deve ter sido uma bonita queda, sim senhor.

No caso vertente o MP (Miguel Pessoa, claro) foi uma vítima embora em outras circunstâncias também já relatadas tenha sido ele próprio o motivador dos 'percalços'.

Pois então, como digo, "acontece".... mas suspeito que há tendência para "acontecer" mais vezes e a mais 'pessoas'...

Hélder Sousa

Anónimo disse...

Boa tarde Camarigos
Na qualidade de "presumível arguido" espero a devida justiça. Já consultei alguns acórdãosjudiciais e julgo que o meu caso se enquadra no seguinte despacho: «Não tendo sido investigada toda a matéria de facto com relevo para a decisão da causa, nomeadamente, no que respeita ao apuramento do valor concreto ou, não sendo este possível, do valor aproximado dos objectos em causa - a maleta e seu conteúdo - , indispensável para se proceder ao correcto enquadramento jurídico-penal das respectivas condutas, verifica-se o vício da insuficiência para a decisão da matéria de facto provada, a que alude o artigo 410º, n.º 2, al. a), do Código de Processo Penal.»
Até breve ,se não for antes !
JERO

Anónimo disse...

FUZILAMENTO...JÁ !!!

Carlos Pinheiro disse...

Grande Jero
Pela tua argumentação,em se vê que foste um distinto quadro da justiça. E o Miguel sem carteira, sem telemóvel e sem chaves do carro.
Mas quando se trata de pessoas de bem, tudo acaba bem, como foi o caso.
Um abraço e que unca aconteça nada pior.
Carlos Pinheiro

Anónimo disse...

Ainda bem que não teve consequências nefastas para os dois amigos do peito, tal acontecimento. O caso em apreço, pode acontecer a qualquer um de nós. O amigo Jero é que teve que andar mais quilómetros e gastar uns euritos. Faço ideia como ficaram essas batidas de um coração bastante rodado, nestas nossas idades. O Miguel estava com pose de não te rales, que ela vai aparecer. Talvez vinda do ar aos trambolhões!.. Futuramente já vão ter mais atenção. Parabéns ao Jero, pela sua argumentação. Está justificado e absolvido. Como tudo acabou em bem, um abraço para ambos e cuidado com as distrações.
Mª Arminda